Funcionário que recebe gratificação de função (40%) e tem adicional de periculosidade na folha de pagamento, esse adicional vai integrar para a base dos 40%?
Informa o parágrafo único do artigo 62 da CLT:
“Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).”
Como salário efetivo deve-se compreender não o salário do trabalhador, mas sim o salário do cargo efetivo, função para qual o trabalhador retornará caso deixe de exercer a função de confiança. A intenção do legislador vale salientar, é determinar ao trabalhador que assume o cargo de confiança, indiretamente renunciado ao seu direito de horas extras (ausência de controle da jornada), é que este empregado receba, como compensação, um valor superior em, no mínimo, 40%.
Quando tratamos de adicional de periculosidade, tendo em vista que este integra o salário do trabalhador, tomando-se a disposição legal prevista no artigo 457 da CLT, o adicional de periculosidade vai integrar a base da gratificação de função dos 40%.
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27/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO