Funcionário afastado por motivo de saúde, pode ter seus benefícios suspensos, como proceder?
Informamos que inexiste previsão expressa na legislação em relação a concessão de benefícios durante o afastamento do empregado.
Contudo, sendo a empresa inscrita no PAT o Ministério do Trabalho e Emprego, entende-se que o benefício de vale alimentação, na situação do empregado afastado por auxílio-doença, férias ou salário-maternidade não é obrigatório, porém como o PAT é um programa de saúde, sugerem a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessitada de uma alimentação de qualidade.
Com relação a assistência médica, por este ser um benefício que o empregado poderá se utilizar durante seu afastamento, entendemos, que poderá haver acordo entre as partes (empregador e empregado) para proceder o desconto posterior a alta médica desses valores pois, dessa forma, poderia garantir esse benefício, durante o período de afastamento.
O vale refeição e vale transporte por serem benefícios que são utilizados durante o período em que o empregado está trabalhando, entendemos que durante seu afastamento não é devido.
A Previdência Privada, Seguro contra acidentes deverá ser verificada junto a apólice.
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22/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO