Discriminação |
INSS
Fundamento legal |
FGTS
Fundamento legal |
IRRF
Fundamento legal |
Abono |
Não |
Não |
Sim |
Art. 28, alínea "z" da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 13.467/17 |
Art. 28, alínea "z" da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 13.467/17 |
Art. 22 da IN RFB
nº 1.500/14 |
Abono de férias - pecuniário correspondente à conversão de 1/3 das férias (art. 143 da CLT) e aquele concedido em virtude de contrato de trabalho, regulamento da empresa, convenção ou acordo coletivo de trabalho cujo valor não exceda a 20 dias (art. 144 da CLT), inclusive o terço constitucional |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "e-6", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
ADI RFB nº 28/09 e art. 62, IX, da IN RFB nº 1.500/14 |
Abono ou gratificações de férias, excedentes aos limites legais (art. 144 da CLT) |
Sim |
Sim |
Sim |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 29 da IN RFB nº 1.500/14 |
Abono do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Assistência ao Servidor Público (Pasep) |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "l", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 5º, XIV, da IN RFB nº 1.500/14 |
Adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de local de trabalho ou função |
Sim |
Sim |
Sim |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929/73 |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "b", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 5º, VIII, da IN RFB nº 1.500/14 |
Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado (art. 457, § 2º, c/c art. 470 da CLT) |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "g", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 5º, VIII, da IN RFB nº 1.500/14 |
Alimentação - recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321/76 |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "c", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14 |
Assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outra similares |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "q", da Lei nº 8.212/91, redação dada pela Lei nº 13.467/17 |
Art. 28, § 9º, "q", da Lei nº 8.212/91, redação dada pela Lei nº 13.467/17 |
Art. 5º, IX da IN RFB
nº 1.500/14 |
Auxílio-acidente - indenização ao segurado empregado (exceto o doméstico), ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico-residente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza (alta do auxílio-doença, inclusive com o retorno ao trabalho), resultar sequela definitiva que implique redução na capacidade laborativa para o trabalho |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 6º, XI, da IN RFB nº 1.500/14 |
Auxílio Alimentação - Parcela In Natura |
Não |
Não |
Não |
Art. 58, III, da IN RFB nº 971/09 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14 |
Auxílio-Doença Acidentário (15 primeiros dias) |
Sim |
Sim |
Sim |
Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91 |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Auxílio-Doença Acidentário (a partir do 16º dia) |
Não |
Sim |
Não |
Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90 e item 15.3 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 6º, XI, da IN RFB nº 1.500/14 |
Auxílio-Doença (15 primeiros dias de afastamento) |
Sim |
Sim |
Sim |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 28 do Decreto nº 99.684/90 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Auxílio-Doença (a partir do 16º dia de afastamento) |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 6º, XI, da IN RFB nº 1.500/14 |
Aviso-Prévio Indenizado (inclusive o previsto nas Leis nºs 10.218/01 e 12.506/11) |
Não |
Sim |
Não |
IN RFB nº 1.730/17 |
Item 15.3 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14 |
Aviso-Prévio Trabalhado |
Sim |
Sim |
Sim |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Benefícios da Previdência Social, nos termos e limites legais da tabela progressiva da pessoa física, salvo o salário-maternidade (art. 154 do Decreto nº 3.048/99-RPS). |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 6º da IN RFB nº 1.500/14 |
Bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até 14 anos de idade (art. 64 da Lei nº 8.069/90) |
Não |
Não |
Sim |
Art. 28, § 9º, "u", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 11.788/08. |
Não |
Não |
Sim |
Art. 28, § 9º, "i", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Comissões |
Sim |
Sim |
Sim |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 36, do RIR/18 |
Complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa |
Não |
Não |
Sim |
Art. 28, § 9º, "n", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 34 do RIR/18 |
13º salário |
Sim |
Sim |
Sim |
Art. 214, § 6º, do Decreto nº 3.048/99 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 13 da IN RFB nº 1.500/14 |
13º salário correspondente ao aviso-prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei nº 10.218/01) |
Sim |
Sim |
Sim |
Decreto nº 6.727/09, revoga a alínea "f", do inciso V, § 9º, do art. 214, do Decreto nº 3.048/99 |
Item 15.3 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 13 da IN RFB nº 1.500/14 |
Diárias para viagem |
Não |
Não |
Não |
Art. 457, § 2º da CLT, redação dada pela Lei nº 13.467/17 |
Art. 457, § 2º, da CLT, redação dada pela Lei nº 13.467/17 |
Art. 5º, VI da IN RFB nº 1.500/14 |
Direitos autorais - valores recebidos em decorrência da sua cessão |
Não |
Não |
Sim |
Art. 28, § 9º, "v", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 685 do RIR/18 e art. 3º da IN RFB nº 1.500/14 |
Dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT |
Não |
Não |
Sim |
Art. 28, § 9º, "d", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 36 do RIR/18 |
Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra, em rescisão, da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "d", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 19, § 4º, da Lei nº 10.522/02, Solução de Divergência nº 1/09 e art. 62, X, da IN RFB nº 1.500/14 |
Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive um terço constitucional) |
Sim |
Sim |
Sim |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 3º da IN RFB nº 1.500/14 |
Ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei |
Não |
Não |
Sim |
Art. 28, § 9º, "e-7", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 3º da IN RFB nº 1.500/14 |
Gorjetas (espontâneas ou compulsórias) |
Sim |
Sim |
Sim |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Gratificações ajustadas (expressas ou tácitas) |
Sim |
Sim |
Sim |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 22, VIII, da IN RFB nº 1.500/14 |
Habitação, alimentação e transporte, fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "m", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14 |
Horas Extras |
Sim |
Sim |
Sim |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Indenização referente à dispensa sem justa causa até 30 dias antes da data-base (art. 9º da Lei nº 7.238/84) |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "e-9", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14 |
Indenização do tempo de serviço do safrista, quando da expiração normal do contrato (art. 14 da Lei nº 5.889/73) |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "e-4", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14 |
Indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado (art. 479 da CLT) |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "e-3", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14 |
Indenização por tempo de serviço, anterior a 05/10/1988, do empregado não optante pelo FGTS |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "e-2", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14 |
Indenização recebida a título de incentivo à demissão - PDI/PDV |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "e-5", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 62, I, da IN RFB nº 1.500/14 |
Indenizações relativas à reintegração (art. 496 da CLT) e extinção da empresa com rescisão de contrato de empregado estável (art. 497 da CLT) |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "d", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14 |
Indenização paga ao motorista - Tempo de Espera - § 9º do art. 235-C da CLT, acrescido pela Lei nº 12.619/12 |
Sim (*) |
Sim (*) |
Sim (*) |
Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 3º, § 4º da Lei nº 7.731/88 e arts. 3º e 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Multa de 40% do montante depositado no FGTS, como proteção à relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (art. 10, I, do ADCT, c/c art. 18 da Lei nº 8.036/90) |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "e-1", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14 |
Multa paga ao empregado em decorrência da mora no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no art. 477, § 8º, da CLT |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "x", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 7º, III, da IN 1.500/14
(****) |
Participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica:
- Valores até R$ 6.677,55 |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "j", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 17 da IN RFB nº 1.500/14 |
- Valores acima de R$ 6.677,55
(ver tabela progressiva) |
Não |
Não |
Sim |
Art. 28, § 9º, "j", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 17 da IN RFB nº 1.500/14 |
Plano Educacional ou Bolsa de Estudo: Até 5% da remuneração do segurado ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do salário mínimo mensal, ou o que for maior (**) |
Não |
Não |
Sim |
Art. 28, § 9º, "6", da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 12.513/11 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 36 do RIR/18 e arts. 3º e 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Ultrapassado 5% da remuneração do segurado ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do salário mínimo mensal |
Sim |
Sim |
Sim |
Art. 28, § 9º, "t", da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 12.513/11 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 36 do RIR/18 e arts. 3º e 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Prêmios |
Não |
Não |
Sim |
Art. 28, § 9º, "z", da Lei nº 8.212/91, redação dada pela Lei nº 13.467/17 |
Art. 457, § 2º, da CLT, redação dada pela lei nº 13.467/17 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Previdência complementar, aberta ou fechada - valor da contribuição efetivamente paga pela pessoa jurídica, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes (art. 458, VI, da CLT) |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "p", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 5º, XI, da IN RFB nº 1.500/14 |
Quebra de caixa |
Sim |
Sim |
Sim |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Reembolso-babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na CTPS da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade da criança |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "s", da Lei nº 8.212/91 e art. 214, XXIV, do Decreto nº 3.048/99 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Inciso XV do art. 62 da IN RFB nº 1.500/14. |
Reembolso-creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de cinco anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "s", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Inciso XIV do art. 62 da IN RFB nº 1.500/14.
*** |
Remuneração de diretores não empregados equiparados aos trabalhadores sujeitos a regime do FGTS (art. 16 da Lei nº 8.036/90) |
Sim |
Sim |
Sim |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Reembolso por Despesas Médicas e Medicamentos, Desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "q", da Lei nº 8.212/91 e art. 214, XXIV, do Decreto nº 3.048/99 |
Item 15.4 do Manual GFIP/SEFIP - Versão 8.4 |
Art. 60 da IN RFB nº 1.500/14 |
Remuneração paga a contribuintes individuais sem FGTS |
Sim |
Não |
Sim |
Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Remuneração paga a servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão; servidor público ocupante de cargo temporário |
Sim |
Não |
Sim |
Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 36 do RIR/18 e arts. 3º e 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Repouso Semanal Remunerado |
Sim |
Sim |
Sim |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas |
Não |
Não |
Sim |
Art. 28, § 9º, "s", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 34 do RIR/18 |
Salário |
Sim |
Sim |
Sim |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Salário-Família (que não exceder ao valor legal obrigatório) |
Não |
Não |
Não |
Art. 92 do Decreto nº 3.048/99 |
Art. 92 do Decreto nº 3.048/99 |
Art. 5º, VII, da IN RFB nº 1.500/14 |
Salário-Maternidade |
Sim |
Sim |
Sim |
Art. 28, § 2º, da Lei nº 8.212/91 |
Art. 28 do Decreto nº 99.684/90 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Salário In Natura |
Sim |
Sim |
Sim |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Saldo de Salário |
Sim |
Sim |
Sim |
Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Seguro de Vida e Acidentes Pessoais |
Não |
Não |
Não |
Art. 214, XXV, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 |
Art. 458 da CLT |
Art. 35, II, L do RIR/18 e art. 11, IV, da IN RFB nº 1.500/14 |
Serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa |
Não |
Não |
Não |
Art. 458, § 2º, IV, da CLT e art. 28, § 9º, "q", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 35, I, a do RIR/18 e art. 5º, XI, da IN RFB nº 1.500/14 |
Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público |
Sim |
Sim |
Sim |
Art. 214, § 10, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 |
Art. 214, § 10, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 |
Art. 35, I, h do RIR/18 e art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14 |
Vale-Cultura - recebido de acordo com o Programa de Cultura do Trabalhador aprovado pelo Ministério da Cultura, nos termos da Lei nº 12.761/12 |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "y", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 28, § 9º, "y", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 6º, XXIII da Lei nº 7.713/88 e art. 11, XI, da IN RFB nº 1.500/14 |
Vale-Transporte, recebido na forma da legislação própria |
Não |
Não |
Não |
Art. 28, § 9º, "f", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14 |
Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços |
Não |
Não |
Não |
Art. 458, I, da CLT, e art. 28, § 9º, "r", da Lei nº 8.212/91 |
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 |
Art. 35, I, a do RIR/18 e art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14 |
Valor despendido por entidade religiosa ou instituição de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, desde que fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado (Lei nº 10.170/00) |
Não |
Não |
Sim |
Art. 22, § 13, da Lei nº 8.212/91 |
Art. 22, § 13, da Lei nº 8.212/91 |
Art. 36 do RIR/18 e arts. 3º e 22 da IN RFB nº 1.500/14 |
Valores pagos pela Justiça do Trabalho e Tribunais Eleitorais aos magistrados classistas |
Sim |
Não |
Sim |
Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 |
Arts. 36 e 38 do RIR/18 |