Tabela de incidências trabalhistas
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Qual a tabela atualizada de verbas com incidências trabalhistas para INSS, FGTS, IRRF e salário família?

Discriminação

INSS
Fundamento legal

FGTS
Fundamento legal

IRRF
Fundamento legal

Abono

Não

Não

Sim

Art. 28, alínea "z" da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 13.467/17

Art. 28, alínea "z" da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 13.467/17

Art. 22 da IN RFB
nº 1.500/14

Abono de férias - pecuniário correspondente à conversão de 1/3 das férias (art. 143 da CLT) e aquele concedido em virtude de contrato de trabalho, regulamento da empresa, convenção ou acordo coletivo de trabalho cujo valor não exceda a 20 dias (art. 144 da CLT), inclusive o terço constitucional

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "e-6", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

ADI RFB nº 28/09 e art. 62, IX, da IN RFB nº 1.500/14

Abono ou gratificações de férias, excedentes aos limites legais (art. 144 da CLT)

Sim

Sim

Sim

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 29 da IN RFB nº 1.500/14

Abono do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Assistência ao Servidor Público (Pasep)

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "l", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 5º, XIV, da IN RFB nº 1.500/14

Adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de local de trabalho ou função

Sim

Sim

Sim

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929/73

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "b", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 5º, VIII, da IN RFB nº 1.500/14

Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado (art. 457, § 2º, c/c art. 470 da CLT)

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "g", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 5º, VIII, da IN RFB nº 1.500/14

Alimentação - recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321/76

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "c", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14

Assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outra similares

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "q", da Lei nº 8.212/91, redação dada pela Lei nº 13.467/17

Art. 28, § 9º, "q", da Lei nº 8.212/91, redação dada pela Lei nº 13.467/17

Art. 5º, IX da IN RFB
nº 1.500/14

Auxílio-acidente - indenização ao segurado empregado (exceto o doméstico), ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico-residente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza (alta do auxílio-doença, inclusive com o retorno ao trabalho), resultar sequela definitiva que implique redução na capacidade laborativa para o trabalho

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 6º, XI, da IN RFB nº 1.500/14

Auxílio Alimentação - Parcela In Natura

Não

Não

Não

Art. 58, III, da IN RFB nº 971/09

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14

Auxílio-Doença Acidentário (15 primeiros dias)

Sim

Sim

Sim

Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Auxílio-Doença Acidentário (a partir do 16º dia)

Não

Sim

Não

Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90 e item 15.3 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 6º, XI, da IN RFB nº 1.500/14

Auxílio-Doença (15 primeiros dias de afastamento)

Sim

Sim

Sim

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 28 do Decreto nº 99.684/90 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Auxílio-Doença (a partir do 16º dia de afastamento)

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 6º, XI, da IN RFB nº 1.500/14

Aviso-Prévio Indenizado (inclusive o previsto nas Leis nºs 10.218/01 e 12.506/11)

Não

Sim

Não

IN RFB nº 1.730/17

Item 15.3 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14

Aviso-Prévio Trabalhado

Sim

Sim

Sim

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Benefícios da Previdência Social, nos termos e limites legais da tabela progressiva da pessoa física, salvo o salário-maternidade (art. 154 do Decreto nº 3.048/99-RPS).

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 6º da IN RFB nº 1.500/14

Bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até 14 anos de idade (art. 64 da Lei nº 8.069/90)

Não

Não

Sim

Art. 28, § 9º, "u", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 11.788/08.

Não

Não

Sim

Art. 28, § 9º, "i", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Comissões

Sim

Sim

Sim

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 36, do RIR/18

Complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa

Não

Não

Sim

Art. 28, § 9º, "n", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 34 do RIR/18

13º salário

Sim

Sim

Sim

Art. 214, § 6º, do Decreto nº 3.048/99 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 13 da IN RFB nº 1.500/14

13º salário correspondente ao aviso-prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei nº 10.218/01)

Sim

Sim

Sim

Decreto nº 6.727/09, revoga a alínea "f", do inciso V, § 9º, do art. 214, do Decreto nº 3.048/99

Item 15.3 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 13 da IN RFB nº 1.500/14

Diárias para viagem

Não

Não

Não

Art. 457, § 2º da CLT, redação dada pela Lei nº 13.467/17

Art. 457, § 2º, da CLT, redação dada pela Lei nº 13.467/17

Art. 5º, VI da IN RFB nº 1.500/14

Direitos autorais - valores recebidos em decorrência da sua cessão

Não

Não

Sim

Art. 28, § 9º, "v", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 685 do RIR/18 e art. 3º da IN RFB nº 1.500/14

Dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT

Não

Não

Sim

Art. 28, § 9º, "d", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 36 do RIR/18

Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra, em rescisão, da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "d", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 19, § 4º, da Lei nº 10.522/02, Solução de Divergência nº 1/09 e art. 62, X, da IN RFB nº 1.500/14

Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive um terço constitucional)

Sim

Sim

Sim

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 3º da IN RFB nº 1.500/14

Ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei

Não

Não

Sim

Art. 28, § 9º, "e-7", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 3º da IN RFB nº 1.500/14

Gorjetas (espontâneas ou compulsórias)

Sim

Sim

Sim

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Gratificações ajustadas (expressas ou tácitas)

Sim

Sim

Sim

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 22, VIII, da IN RFB nº 1.500/14

Habitação, alimentação e transporte, fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "m", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14

Horas Extras

Sim

Sim

Sim

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Indenização referente à dispensa sem justa causa até 30 dias antes da data-base (art. 9º da Lei nº 7.238/84)

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "e-9", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14

Indenização do tempo de serviço do safrista, quando da expiração normal do contrato (art. 14 da Lei nº 5.889/73)

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "e-4", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14

Indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado (art. 479 da CLT)

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "e-3", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14

Indenização por tempo de serviço, anterior a 05/10/1988, do empregado não optante pelo FGTS

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "e-2", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14

Indenização recebida a título de incentivo à demissão - PDI/PDV

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "e-5", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 62, I, da IN RFB nº 1.500/14

Indenizações relativas à reintegração (art. 496 da CLT) e extinção da empresa com rescisão de contrato de empregado estável (art. 497 da CLT)

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "d", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14

Indenização paga ao motorista - Tempo de Espera - § 9º do art. 235-C da CLT, acrescido pela Lei nº 12.619/12

Sim (*)

Sim (*)

Sim (*)

Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 3º, § 4º da Lei nº 7.731/88 e arts. 3º e 22 da IN RFB nº 1.500/14

Multa de 40% do montante depositado no FGTS, como proteção à relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (art. 10, I, do ADCT, c/c art. 18 da Lei nº 8.036/90)

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "e-1", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14

Multa paga ao empregado em decorrência da mora no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no art. 477, § 8º, da CLT

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "x", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 7º, III, da IN 1.500/14
(****)

Participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica:
- Valores até R$ 6.677,55

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "j", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 17 da IN RFB nº 1.500/14

- Valores acima de R$ 6.677,55
(ver tabela progressiva)

Não

Não

Sim

Art. 28, § 9º, "j", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 17 da IN RFB nº 1.500/14

Plano Educacional ou Bolsa de Estudo: Até 5% da remuneração do segurado ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do salário mínimo mensal, ou o que for maior (**)

Não

Não

Sim

Art. 28, § 9º, "6", da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 12.513/11

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 36 do RIR/18 e arts. 3º e 22 da IN RFB nº 1.500/14

Ultrapassado 5% da remuneração do segurado ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do salário mínimo mensal

Sim

Sim

Sim

Art. 28, § 9º, "t", da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 12.513/11

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 36 do RIR/18 e arts. 3º e 22 da IN RFB nº 1.500/14

Prêmios

Não

Não

Sim

Art. 28, § 9º, "z", da Lei nº 8.212/91, redação dada pela Lei nº 13.467/17

Art. 457, § 2º, da CLT, redação dada pela lei nº 13.467/17

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Previdência complementar, aberta ou fechada - valor da contribuição efetivamente paga pela pessoa jurídica, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes (art. 458, VI, da CLT)

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "p", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 5º, XI, da IN RFB nº 1.500/14

Quebra de caixa

Sim

Sim

Sim

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Reembolso-babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na CTPS da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade da criança

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "s", da Lei nº 8.212/91 e art. 214, XXIV, do Decreto nº 3.048/99

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Inciso XV do art. 62 da IN RFB nº 1.500/14.

Reembolso-creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de cinco anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "s", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Inciso XIV do art. 62 da IN RFB nº 1.500/14.
***

Remuneração de diretores não empregados equiparados aos trabalhadores sujeitos a regime do FGTS (art. 16 da Lei nº 8.036/90)

Sim

Sim

Sim

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.036/90

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Reembolso por Despesas Médicas e Medicamentos, Desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "q", da Lei nº 8.212/91 e art. 214, XXIV, do Decreto nº 3.048/99

Item 15.4 do Manual GFIP/SEFIP - Versão 8.4

Art. 60 da IN RFB nº 1.500/14

Remuneração paga a contribuintes individuais sem FGTS

Sim

Não

Sim

Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Remuneração paga a servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão; servidor público ocupante de cargo temporário

Sim

Não

Sim

Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 36 do RIR/18 e arts. 3º e 22 da IN RFB nº 1.500/14

Repouso Semanal Remunerado

Sim

Sim

Sim

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas

Não

Não

Sim

Art. 28, § 9º, "s", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 34 do RIR/18

Salário

Sim

Sim

Sim

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Salário-Família (que não exceder ao valor legal obrigatório)

Não

Não

Não

Art. 92 do Decreto nº 3.048/99

Art. 92 do Decreto nº 3.048/99

Art. 5º, VII, da IN RFB nº 1.500/14

Salário-Maternidade

Sim

Sim

Sim

Art. 28, § 2º, da Lei nº 8.212/91

Art. 28 do Decreto nº 99.684/90

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Salário In Natura

Sim

Sim

Sim

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Saldo de Salário

Sim

Sim

Sim

Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14

Seguro de Vida e Acidentes Pessoais

Não

Não

Não

Art. 214, XXV, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99

Art. 458 da CLT

Art. 35, II, L do RIR/18 e art. 11, IV, da IN RFB nº 1.500/14

Serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa

Não

Não

Não

Art. 458, § 2º, IV, da CLT e art. 28, § 9º, "q", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 35, I, a do RIR/18 e art. 5º, XI, da IN RFB nº 1.500/14

Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público

Sim

Sim

Sim

Art. 214, § 10, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99

Art. 214, § 10, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99

Art. 35, I, h do RIR/18 e art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14

Vale-Cultura - recebido de acordo com o Programa de Cultura do Trabalhador aprovado pelo Ministério da Cultura, nos termos da Lei nº 12.761/12

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "y", da Lei nº 8.212/91

Art. 28, § 9º, "y", da Lei nº 8.212/91

Art. 6º, XXIII da Lei nº 7.713/88 e art. 11, XI, da IN RFB nº 1.500/14

Vale-Transporte, recebido na forma da legislação própria

Não

Não

Não

Art. 28, § 9º, "f", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14

Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços

Não

Não

Não

Art. 458, I, da CLT, e art. 28, § 9º, "r", da Lei nº 8.212/91

Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90

Art. 35, I, a do RIR/18 e art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14

Valor despendido por entidade religiosa ou instituição de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, desde que fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado (Lei nº 10.170/00)

Não

Não

Sim

Art. 22, § 13, da Lei nº 8.212/91

Art. 22, § 13, da Lei nº 8.212/91

Art. 36 do RIR/18 e arts. 3º e 22 da IN RFB nº 1.500/14

Valores pagos pela Justiça do Trabalho e Tribunais Eleitorais aos magistrados classistas

Sim

Não

Sim

Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4

Arts. 36 e 38 do RIR/18

 Salário Família

Período

Remuneração

Salário-família/valor

A partir de 01/01/2020
(art. 4º da Portaria SEPRT/ME nº 3.659, de 10/02/2020)

Até R$ 1.425,56

R$ 48,62

-23/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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