Como proceder na demissão de funcionário que teve redução salarial?
A indenização pela demissão durante a garantia de emprego prevista no artigo 10 da lei 14.020/2020 não gera avos de férias e nem de 13º salário, tendo em vista que esta indenização não integra o tempo de serviço, porque a lei não prevê esta condição, como ocorre com o aviso prévio indenizado.
Por fim, a indenização para o acordo de redução de 50% é equivalente a 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego e é 100% (cem por cento) na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70%, como se verifica no § 1º do artigo 10 da lei 14.020/2020.
19/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO