Funcionário está com acordo de redução de 70% e solicitou demissão hoje, como proceder?
Não há previsão na MP 936/2020 a respeito de cancelamento de acordo, podendo, no entanto, antecipar o período final do acordo celebrado entre as partes, conforme parágrafo único, inciso III do artigo 7º.
Dessa forma, a empresa deve enviar a informação ao Empregador Web antecipando o período do acordo, e então proceder a rescisão.
Há um material da Conselho Federal de Contabilidade que faz parte de um Grupo de Trabalho que visa orientar a respeito do Empregador Web, na resposta 1.30 e 1.19 verifica-se que a orientação nesse sentido, conforme segue:
“1.30 - Como finalizar um acordo antes do prazo?
• Resposta: Envia um novo arquivo com a mesma data de início e com a nova quantidade de dias (menor) (vide resposta da pergunta 1.19).Caso o primeiro acordo já esteja como processado, então será necessário devolver o valor mediante guia GRU.”
“1.19 - Se enviar o arquivo do mesmo empregador com o mesmo empregado duas vezes o que ocorre?
• Resposta: O segundo arquivo sobrepõe o primeiro, caso as datas do segundo estejam coincidentes com o primeiro, caso contrário será interpretado como um novo acordo.
Exemplos:
• 1o arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2o arquivo com acordo de 10/04/2020 a 20/05/2020:
Nesse caso o segundo prevalece.
Por quê? Porque a data de início do segundo ficou entre as datas de vigência do primeiro arquivo. Esta análise é realizada empregado a empregado.
Lembrando que caso o 1o já esteja processado no momento da importação do 2o, o ajuste é feito no próximo pagamento.
• b) 1º. arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2o arquivo com acordo de 10/04/2020 a 30/04/2020:
Nesse caso o segundo prevalece.
Por quê? Porque a data de início do segundo ficou entre as datas de vigência do primeiro arquivo. Esta análise é realizada empregado a empregado.
Lembrando que caso o 1o já esteja processado no momento da importação do 2o, o ajuste é feito no próximo pagamento.
• c) 1º. arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º. arquivo com acordo de 01/05/2020 a 30/05/2020:
Nesse caso os dois prevalecem. Por quê? Porque não houve transposição de datas.”
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18/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO