Empresa pode contratar mulher menor de idade, com 17 anos, no regime CLT?
|
Esta contratação será possível, na condição de jovem aprendiz. Também será possível esta contratação em demais condições, desde que não esteja exposta as atividades descritas na tabela TIPI do Decreto 6481/2008, bem como as proibições legais previstas no artigo 405 da CLT. Nos dois casos deverá haver a autorização e assinatura dos pais ou responsáveis legais no contrato. |