Empresa pode efetuar contrato onde não crie vínculo com a empresa, como proceder?
Esclarecemos que o art. 442-B da CLT estabelece que a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT.
Contudo, presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.
Desta forma, contratação sem vínculo somente na qualidade de autônomo, mas havendo subordinação o vínculo empregatício pode ser pleiteado e reconhecido.
São modalidades de contrato de trabalho:
• - contrato de experiência;
• - contrato a prazo determinado conforme art.443 da CLT;
• - contrato a prazo indeterminado;
• - contrato com trabalhador intermitente conforme art.452-A da CLT;
• - contrato de aprendizagem;
• - contrato de trabalho verde e amarelo, a partir de 01/01/2020.
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27/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO