Efetivar aprendiz
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Empresa que possui aprendiz cursando, poderá efetivá-lo sem baixar o contrato com a entidade de aprendizagem?

Informamos primeiramente que somente no contrato de aprendizagem é exigido a matrícula em curso de aprendizagem.

Mencionamos ainda que somente poderá ocorrer a rescisão do contrato de aprendizagem nos seguintes casos:

• - no seu termo final;

• - quando o aprendiz completar 24 anos;

• - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;

• - falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;

• - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;

• - a pedido do aprendiz;

• - fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz ou morte do empregador constituído em empresa individual;

• - rescisão indireta.

Quanto ao contrato com a entidade de aprendizagem, deverá ser verificado diretamente com ela se é possível continuar no curso de aprendizagem quando ocorre a rescisão contratual.

- 27/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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