Sócio de empresa do regime presumido pretende efetuar retirada de pró-labore, conforme o faturamento mensal, podendo variar todo mês, como proceder?
Não há lei que determine o valor da retirada do pró-labore.
No entanto, a Receita Federal do Brasil através da IN 971/2009 determina que os sócios são contribuintes individuais obrigatórios, desde que recebam remuneração pelo serviço prestado à empresa - artigo 9º, inciso XII. Portanto, se houver retirada de pró-labore, deve ter a contribuição previdenciária.
Como contribuinte individual, (nesta categoria se enquadram os sócios), o valor do salário de contribuição mensal, não pode ser inferior ao salário mínimo nacional - artigo 65 inciso II da IN RFB 971/2009.
Como o pró-labore consiste em um pagamento ao sócio pelo serviço prestado à empresa, entendemos que não deve ser atrelado a faturamento mensal e nem deve ter valor variável, devendo ser valor fixo mensal, conforme estipulado em contrato.
- 27/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO