O cálculo do adicional noturno, deve ser acrescido pelos adicionais de periculosidade ou insalubridade?
O adicional de periculosidade/insalubridade, ante sua habitualidade, possui natureza salarial, servindo como base de cálculo de outras parcelas, como, exemplificativamente, as horas extras e o adicional noturno. Vale dizer, o adicional de periculosidade/insalubridade, stricto sensu, não sofre influência de qualquer outra parcela, mas, ao contrário, seu valor é agregado na base de cálculo de outras incidências.
Note-se que no caso do adicional noturno a prestação de serviço é realizada no mesmo ambiente de risco, razão pela qual justifica o direito do trabalhador à base de cálculo acrescida do valor do adicional de periculosidade/insalubridade. Portanto, face à natureza salarial do adicional de periculosidade/insalubridade, como também a continuidade da prestação de serviço em ambiente periculoso/insalubre, o cálculo do serviço noturno será composto do valor da hora normal acrescido do respectivo adicional.
Destarte, ante o exposto, e em resposta objetiva ao questionamento proposto, a base de cálculo do adicional noturno deve ser acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade pago ao trabalhador.
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06/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO