Empregador MEI pode optar por pagar o salário mínimo, mesmo havendo Convenção Coletiva com piso salarial maior?
O empregador MEI não pode optar por pagar o salário mínimo nacional, mesmo havendo na convenção coletiva o piso salarial maior para o empregado.
Desse modo, deve pagar o piso previsto na convenção coletiva.
A interpretação correta é que se não houvesse convenção coletiva para a categoria, aí nesse caso tomaria por base o piso estadual, e na ausência de piso estadual, o salário mínimo nacional, ou seja, não é para escolher o menor valor, mas aplicar um somente na falta de disposição legal do outro- artigo 105 da Resolução CGSN 140/2018.
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06/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO