Funcionário que se aposenta pelo regime especial, pode continuar trabalhando na mesma função?
Por se tratar de aposentadoria especial, o empregado não poderá permanecer na mesma função, exposto a agente nocivo, sob pena de cessação de seu benefício, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 69, que remete ao artigo 48, ambos do Decreto 3.048/99.
Assim, caso queira o aposentado continuar trabalhando, sem prejuízo em seu benefício, deverá solicitar a mudança de função.
Se o empregado não quiser continuar a trabalhar após a sua aposentadoria, deve pedir demissão.
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10/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO