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Compra fora da sua atividade

Empresa pode efetuar comprar pelo seu CNPJ alheio a sua atividade?

A legislação tributária não dispõe sobre o que a pessoa jurídica pode ou não pode comprar, entretanto, a responsabilidade sempre recaíra sobre o(s) administrador(es).

O art. 1.011 do Código Civil dispõe que o administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

Já o art. 50 do Código Civil dispõe que em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

• I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

• II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

• III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

No caso exposto pelo consulente a pessoa jurídica exerce a atividade de restaurante. O que leva o administrador a da sociedade adquirir um trator? A princípio o trator não será utilizado pela pessoa jurídica, assim, presume-se que o mesmo será utilizado pelos sócios ou por terceiros. Desta maneira, ficará caracterizado o desvio de finalidade da empresa ou a confusão patrimonial, assim, o juiz ou a Receita Federal do Brasil poderá responsabilizar os sócios/administradores pela operação, sem prejuízo da cobrança dos tributos incidentes na mesma.

- 19/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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