Considerando uma importação por encomenda, o importador e o adquirente precisam estar cadastrados no radar, mas que o valor da importação será debitado no radar do importador, como proceder?
Informamos que nas importações por encomenda, o importador e o encomendante devem estar habilitados no Radar, sendo que o valor da importação será debitado:
• do radar do importador, na operação por encomenda (IN 634/06).
Na importação por encomenda, o importador por encomenda e o encomendante estarão sujeitos a procedimento especial de fiscalização diante de indícios de incompatibilidade entre os volumes transacionados no comércio exterior e a sua capacidade econômica e financeira.
Portanto, nessa situação, o encomendante não necessariamente tem que possuir radar ilimitado, porém, como descrito acima, poderá a Receita Federal questionar o encomendante em se tratando de operação cujo valor envolvido resulte em dúvida quanto a real procedência dos recursos envolvidos.
- 19/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO