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Nota fiscal para locação

Há alguma obrigatoriedade para emissão de nota fiscal de serviço para locação, existe incidência de impostos, como proceder?

Informamos que no Município do RJ conforme disposto no art.2º Instrução Normativa nº 15/12 a locação de bens móveis pura e simples não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, não constituindo fato gerador e nem previsão de emissão de nota carioca.

Considera-se locação de bens móveis pura e simples aquela desacompanhada de qualquer prestação de serviço.

De regra geral emite-se recibo e deverá observar as disposições da legislação que trata o imposto de renda.

- 19/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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