Qual o prazo máximo para integralização de capital por parte dos sócios?
Não há prazo legalmente fixado para que o sócio integralize o capital subscrito. A integralização das quotas pode ser efetuada à vista, no ato da constituição da sociedade, ou ainda poderá ser feita em parcelas, com prazo de vencimento fixado no contrato social.
Desta forma, os sócios têm prazo definido contratualmente para integralizar o capital que cada qual subscreveu que pode ser concomitante com a assinatura do contrato social ou em momentos posteriores.
Os sócios permanecem devedores junto à sociedade enquanto não realizarem a totalidade da contribuição de capital a que se comprometeram no momento da constituição da sociedade. Os artigos 1055 a 1059 e ainda o artigo 1004 do Código Civil (Lei 10406/2002) dispõem sobre a integralização do capital na sociedade limitada onde a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas e que todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social nos prazos e pela forma que se estipular no contrato.
- 19/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO