Comunicado para o funcionário por e-mail ou WhatsApp
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Comunicar o funcionário por meio de e-mail ou WhatsApp sobre justificativa de faltas, possui a mesma validade do Telegrama, inclusive demissão por justa causa motivada por abandono de emprego?

Informamos que as comunicações feitas aos empregados, para fins de rescisão por abandono de emprego deverá ocorrer por meio de carta ou telegrama com aviso de recebimento.

Mencionamos ainda que não há previsão na CLT sobre comunicações aos empregados através de e-mail ou WhatsApp, motivo pelo qual não orientamos.

- 27/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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