Empresa do regime de lucro presumido
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Empresa do regime de Lucro presumido, é obrigada a entregar a ECD 2020, ano base 2019?

Informamos que conforme determina a Instrução Normativa RFB 1774/2017, Art.3º, § 1º , Inciso V - às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 (livro caixa).

Portanto, considerando que a empresa tenha utilizado o livro caixa em 2018, informamos que não se obriga a entrega da ECD.

No entanto, o § 2º-A da Instrução Normativa RFB 1774/2017, determina que a exceção a que se refere o inciso V do § 1º não se aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

(Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1856, de 13 de dezembro de 2018).

Portanto, se às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita estará obriga a entrega da ECD.

- 27/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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