Horas extras no teletrabalho
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Funcionário que está prestando serviço em home office, devido a quarentena, terá direito a horas extras?

Entendemos que se a modalidade de trabalho home office é teletrabalho, não há controle de jornada, conforme determina o artigo 4º, § 1º da MP 927/2020. Neste caso nos dias do teletrabalho não haverá controle e nem pagamento de horas extras.

Contudo, não cumpridas as regras previstas no art. 4º, § 4º da MP 927/2020, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo à disposição do empregador, consequentemente terá direito as horas extras que por ventura realizar.

- 27/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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