Falecimento do funcionário
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No falecimento do funcionário, o pagamento do TRCT pode ser efetuado aos dependentes declarados na Certidão de óbito, como proceder?

Para pagamento da rescisão e liberação do FGTS, além da certidão de óbito e documentos pessoais, o responsável, na ausência de ter dependente habilitado à pensão por morte, por Certidão do INSS, deve apresentar o Alvará Judicial.

Os valores não percebidos em vida pelo empregado deverão ser pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social (forma de rateio) ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento – Lei n. 6.858/80, art. 1º.

• "Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do Fundo de Participação PIS-PASEP, não-recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

• § 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do Juiz para aquisição de imóvel destinada à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

• § 2º - Inexistindo dependentes e sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou do Fundo de participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS-PASEP.

Não recomendamos o pagamento dos valores rescisórios sem que os dependentes apresentem os documentos comprobatórios de sua dependência (Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte - INSS ou Alvará Judicial), pois que uma vez pagos tais valores sem documentação hábil, o futuro aparecimento de outro dependente legal implicará no pagamento proporcional de sua quota-parte pela empresa.

19/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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