Empresa antecipou férias para funcionário que não completou período aquisitivo, conforme permite a MP 927/2020, podemos descontar os avos em possível rescisão?
Esclarecemos, primeiramente, que a legislação é omissa neste sentido, bem como não fazemos acompanhamento jurisprudencial.
Entendemos que no caso de antecipação de férias a empresa em caso de rescisão pode descontar a diferença entre o direito do empregado no momento da rescisão e o concedido de forma antecipada. Com relação ao terço constitucional, este será com base naquilo que está sendo pago em rescisão.
19/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO