Férias antecipadas
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Empresa antecipou férias para funcionário que não completou período aquisitivo, conforme permite a MP 927/2020, podemos descontar os avos em possível rescisão?

Esclarecemos, primeiramente, que a legislação é omissa neste sentido, bem como não fazemos acompanhamento jurisprudencial.

Entendemos que no caso de antecipação de férias a empresa em caso de rescisão pode descontar a diferença entre o direito do empregado no momento da rescisão e o concedido de forma antecipada. Com relação ao terço constitucional, este será com base naquilo que está sendo pago em rescisão.

19/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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