Pedido de demissão do intermitente
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Funcionário com contrato intermitente com mais de 01 ano, pede demissão, quais os direitos, como proceder?

Para o trabalhador intermitente, esclarecemos que deverá ser pago as mesmas verbas de um pedido de demissão, como de um empregado não intermitente, ou seja, saldo de salário, férias, 13º salário e aviso prévio, caso ele opte por cumprir o aviso.

Quanto a férias e décimo, estes já foram remunerados juntamente com cada pagamento da prestação de serviços, na rescisão, o intermitente receberá o pagamento de férias e décimo terceiro salário do período do aviso prévio (caso cumpra) bem como do último período trabalhado, caso o empregador ainda não tenha pago, uma vez que o § 6º do art. 452-A da Lei nº 13.467/2017, determina que ao final de cada período de prestação de serviços ocorrerá o pagamento imediato da remuneração, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, entre outros.

Entende-se que as verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

No cálculo da média serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior, conforme art. 5º da Portaria MTb nº 349, de 23/05/2018.

No pedido de demissão com desligamento imediato, não há pagamento de décimo e férias indenizados.

Mencionamos ainda que não há um prazo específico de duração do contrato de trabalho intermitente, portanto, mesmo que já tenha perdurado por 12 meses é possível ainda continuarem com o contrato, não tem a obrigação de efetuar a rescisão.

20/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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