Funcionário teve contato com pessoa com COVID e apresentou atestado de 14 dias com CID z.20.9 (contato com exposição a doença transmissível não especificada). esses dias podem ser abatidos na GPS?
Esclarecemos que a empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor referente aos 15 primeiros dias consecutivos ao do afastamento, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
Portanto, somente nos casos comprovados de COVID-19 é que poderá ser feita a compensação dos 15 primeiros dias de afastamento.
Base Legal – Lei nº13.982/2020, art.5º.
01/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO