Funcionário em contrato de redução de salário e carga horaria (MP 936), trabalhou no feriado e a empresa irá pagar as horas 100%. Devemos calcular sobre o salário reduzido?
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Se o empregado trabalhou em dia de feriado sem que a empresa tenha concedido a folga compensatória e o fato ocorreu durante a vigência do acordo de redução de jornada e salário, este dia será pago a 100% sobre o salário reduzido.

24/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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