Empresa utilizou a suspensão por 60 dias, pode agora usar a redução da carga horária, para o mesmo funcionário?
É possível reduzir a jornada e o salário por 30 dias para empregados que já tiveram seus contratos de trabalho suspensos por 60 dias, entendimento que decorre da leitura do artigo 16 da Medida Provisória nº 936/2020.
Vejamos:
• Art. 16. O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a noventa dias, respeitado o prazo máximo de que trata o art. 8º.
01/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO