Enviar holerites por e-mail
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Empresa que envia os holerites dos funcionários por e-mail, terão que assinar os recibos?

Informamos que não existe lei que trate de holerite on-line, ficando este à critério da empresa, contudo, a mesma deverá observar aqueles que não possui acesso a este tipo de sistema.

Lembramos que holerite é algo particular, desta forma, cada empregado deverá ter o seu acesso particular através de uma senha.

Conforme Precedente Normativo do TST º 93 o pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.

Desta forma, entende-se que se constar todos estes dados e o depósito esteja sendo realizado em conta, mediante recibo de comprovação conforme art.464 da CLT, não precisa de assinatura.

- 27/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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