Empresa MEI que contrata funcionário no piso do sindicato da categoria, pode pagar gratificação de função ou remuneração variável como PLR?
Conforme Resolução CGSN 140/2018 o empregado do MEI pode receber exclusivamente um salário-mínimo, podendo pagar além desse valor apenas horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral.
Portanto, com base no artigo acima citado, o empregador MEI não poderia pagar a gratificação de função porque esta parcela não foi citada no respectivo artigo, e quanto ao pagamento do PLR somente se tivesse esta obrigação de pagamento expressa em cláusula da convenção coletiva da categoria, caso contrário, não poderá pagar por sua liberalidade, sendo a PLR regida pela lei 10.101/2000.
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27/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO