Banco de horas de 18 meses
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Funcionários que possuem acordo de banco de horas de forma individual (de 06 meses) podem se enquadrar na normativa da MP 927/2020, onde o banco passa a ser de 18 meses?

A empresa que já tenho banco de horas firmado pelo prazo de 6 meses antes da pandemia, terá que compensar as horas extras ali depositadas no prazo de 6 meses, sob pena de pagar horas extras não compensadas dentro do respectivo prazo, pois o fez com base no artigo 59 da CLT, § 5º.

Quanto ao banco de horas negativo em razão da calamidade pública previsto na MP 927/2020, a empresa poderá adotar, de forma distinta do banco de horas de 6 meses, e neste caso, as horas negativas poderão ser compensadas dentro do prazo de 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, devendo ser firmado por meio de acordo coletivo, ou acordo individual formal, como prevê o artigo 14 da MP 927/2020.

- 23/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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