Compra de software estrangeiro
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Empresa possui algumas despesas de softwares estrangeiros que comprou via plataforma internacional e as invoices são emitidos e pagos em reais. Podemos pagar sem emissão de nota fiscal?

Informamos que a importação de mercadorias e serviços podem ser efetuadas em qualquer moeda conversível, segundo o art. 8º da Circ. BCB 3691/2013, é permitido às pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País pagar suas obrigações com o exterior:

• I - em moeda estrangeira, mediante operação de câmbio;

• II - em moeda nacional, mediante crédito à conta de depósito titulada pela pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, aberta e movimentada no País nos termos da legislação e regulamentação em vigor;

Ressaltamos que os pagamentos poderão ser realizados em qualquer moeda, para efetuar o pagamento em reais na importação de mercadorias/serviços, o exportador deverá abrir uma conta no Brasil (CC5) para recebimento em moeda nacional, ou seja, conta no Brasil para estrangeiro que reside no exterior.

- 24/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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