Funcionário comissionista puro tem direito a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho?
Inexiste vedação na Medida Provisória 936/2020 informando que o comissionista puro não teria direito a redução da jornada e do trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho.
Portanto, entendemos plenamente possível a adoção tanto da redução do salário e da jornada como da suspensão contratual estabelecida na MP 936/2020 para o comissionista puro.
-
24/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO