Demissão de aposentado por invalidez
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Funcionário aposentado por invalidez solicitou a empresa a sua baixa na CTPS, como proceder?

Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não podendo ocorrer a rescisão, conforme dispõe o artigo 475 da CLT e por se tratar de incapacidade do empregado por motivo de doença, o exame demissional não constará como apto.

De acordo com o art. 12, inciso VI da IN SRT nº 15/2010, o exame demissional (ASO) inapto é uma das causas impeditivas para a rescisão contratual.

Portanto, não será permitido a dispensa sem justa causa neste período e nem mesmo pedido de demissão.

Esclarecemos que durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado o FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

- 28/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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