Empresa trabalhando em regime de teletrabalho, pretende entregar termo aditivo contratual, pode ser reconhecido com assinatura eletrônica, como proceder?
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Informamos que pelo fato de não termos previsão na legislação trabalhista acerca de assinatura eletrônica, orientamos que o aditivo ao contrato de trabalho seja assinado pelos empregados de forma física.

- 29/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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