Funcionária por vontade própria poderá recusar o direito de reduzir sua jornada para amamentação, prevista no art. 396 da CLT?
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Negativo. O direito à amamentação de 1 hora por dia, é um direito não disponível (que se pode renunciar), devendo a empresa determinar a redução da jornada por escrito, até o sexto mês de vida da criança.
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