Quais as obrigações que deve ser enviada de forma mensal para o MEI, com movimento ou sem?
O microempreendedor individual que tenha empregados deverá entregar mensalmente a GFIP/SEFIP, para demonstrar os fatos gerados da contribuição previdenciária e relativa ao FGTS, bem como proceder aos recolhimentos.
Deverá ainda prestar as informações no eSocial, referente aos eventos cadastrais e tabelas, além dos eventos não periódicos.
Caso não tenha empregados, não será obrigatório informar os eventos não periódicos no eSocial e não terá informações em GFIP/SEFIP.
Base legal: Art. 105 e 108 da Resolução CGSN nº 140/2018.
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28/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO