Empresa pretende efetuar a rescisão antecipada de Aprendiz por Desempenho insuficiente, como proceder?
Na rescisão antecipada por desempenho insuficiente são devidos saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Não há pagamento de aviso prévio, saque do FGTS e também não há pagamento da multa rescisória de 40%, sendo que também não é devido o pagamento da indenização prevista nos artigos 479 e 480 da CLT.
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25/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO