Acidente durante a experiência
Voltar

Funcionário durante o contrato de experiência sofreu acidente de trabalho com afastamento de 15 dias, terá direito a estabilidade, como proceder?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado- art. 443 da § 2º, c.- CLT.

Com a nova redação do inciso III da Súmula 378 do TST, os empregados contratados por prazo determinado também têm a garantia de estabilidade provisória no emprego decorrente de acidente do trabalho.

Em relação à estabilidade, do texto do art. 118 da Lei 8.213/91 retira-se dois requisitos para que o empregado adquira o direito, quais sejam: que o empregado tenha percebido auxílio doença acidentário e que a causa do afastamento seja o acidente de trabalho ou doença a ele equiparada (doença ocupacional).

Isso posto, o direito à estabilidade provisória se dá quando o trabalhador sofre acidente com atestado médico superior a 15 dias e quando recebe o benefício acidentário.

- 26/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser