Período de intervalo no adicional noturno
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No adicional noturno é contabilizado o período do intervalo de refeição?

Esclarecemos, primeiramente, que por sermos uma consultoria preventiva não realizamos enquadramentos, cálculos, análise de cálculos, jornadas de trabalho ou análise de jornadas de trabalho.

Informamos que os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Assim, o intervalo para refeição não é considerado para fins de jornada de trabalho e pagamento de adicional noturno.

Base Legal – Art.71, §2º da CLT.

- 07/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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