Obrigação constar o CID
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Qual a orientação em relação ao CID, deve ser obrigatório nos atestados, empresa pode recusar atestados sem CID?

Esclarecemos que o médico somente poderá fazer constar, em espaço apropriado do atestado, o diagnóstico codificado, de acordo com o CID (Código Internacional de Doenças) se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento, ressalvadas as hipóteses de justa causa e exercício de dever legal.

Base Legal - Portaria MPAS nº 3.291/84.

- 11/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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