Sócio que possui 50% do capital pode ser registrado na empresa?
Esclarecemos que o empregado tem sua atividade disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que em seu artigo 3º o define como sendo "toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Por outro lado, de acordo com o art. 2º da CLT, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Nota-se, pelo exposto acima que, o empregador é quem dirige, admite e assalaria o empregado, torna-se juridicamente impossível o empresário, ser empregado dele mesmo, independentemente de exercer a administração ou não.
Assim, este sócio não poderá ser empregado na empresa onde ele é sócio.
Com relação a gratificação concedido ao sócio, não existe previsão legal expressa, neste sentido, entende-se que será tomada como pro labore.
-
12/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO