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Funcionária é secretária da Presidente da CIPA, entretanto a empresa pretende demiti-la, como proceder?

Esclarecemos que pela NR 5 secretária é pessoa nominada, de livre escolha não tendo sido eleito, assim, entende-se ser possível a rescisão contratual, salvo previsão em convenção coletiva de trabalho.

- 30/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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