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Funcionário contratado na modalidade de contrato por tempo indeterminado, pode ser alterado para o intermitente?

Entendemos não ser possível tal medida vez que ela é prejudicial, principalmente na questão salarial ao trabalhador, e a legislação não prevê tal alteração. Art. 468 da CLT e art. 7, VI da CF/1988.

- 02/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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