Funcionário que ultrasse sua jornada de trabalho e essa jornada seja noturna, pode colocar como banco de horas, como hora normal?
Inexiste previsão em lei sobre o assunto, mas entendemos que a empresa deveria lançar no banco de horas a hora reduzida para não prejudicar o empregado e tomar o cuidado de se não houver a compensação não esquecer de efetuar o pagamento como hora extra noturna e não hora extra normal, ou seja, acrescentando ao valor da hora do empregado o adicional noturno e sobre estes dois valores efetuar o pagamento do adicional extraordinário, devendo sempre verificar se há previsão sobre esta questão em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
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01/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO