Voltar
Normas de segurança

Sobre a NR35 e NR10 dos funcionários, será obrigatório envio ao eSocial, a partir de quando, quais obrigações dos laudos ambientais e quais as implicações para as empresas que não tiverem, como proceder?

Pela versão beta mais simplificada do eSocial só a NR-10, 12 e 37 serão informadas.

Não há indicação no Manual de que serão cobrados de anos anteriores, mas a obrigação de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho já constam do artigo 157 da CLT, e são regulamentadas pelas Normas do Ministério do Trabalho, ora Ministério da Economia.

Conforme Manual de Orientação eSocial, fazem parte do SST- Segurança e Saúde no Trabalho, os seguintes eventos:

Os Eventos S-1060- Tabela de Ambientes de Trabalho, S-2210- Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220- Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S- 2240- Condições Ambientais do Trabalho- Fatores de Risco.

Também devem compor as informações exigidas tais como o PPP, e a CAT.

O Exame toxicológico do Motorista Profissional relativo ao Evento S-2221, será tratado em conjunto com os eventos SST, apenas para definição do início da obrigatoriedade e do faseamento, muito embora não seja considerado como integrante do PCMSO, conforme Portaria 116/15 do MTE.

Com base no artig 291 da IN RFB 971/2009, teríamos as seguintes Normas Regulamentadoras que seriam observadas obrigatoriamente: o PPRA regulamentado pela NR-9, e o PCMSO regulamentado pela NR-7 ambas do MTE, agora ME, lembrando que:

PCMAT, que é obrigatório para estabelecimentos que desenvolvam atividades relacionadas à indústria da construção -NR-18, substituindo o PPRA quando contemplar todas as exigências contidas na NR-9, ambas do MTE;

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) -NR-22, que é obrigatório para as atividades relacionadas à mineração e substitui o PPRA;

LTCAT, que é a declaração pericial emitida para evidenciação técnica das condições ambientais do trabalho, podendo ser substituído pelo PPRA ou PGR.

Por fim, deve a empresa ainda observar a NR- 17 , Ergonomia, tendo em vista que há fatores ergonômicos a serem observados na Tabela 23, e a NR-06- que trata de EPI (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) que serão informados em campo próprio do evento S-2240.

- 02/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos