O dissídio em 2020, por conta da Pandemia do Covid-19, ocorrerá normalmente ou este ano teremos dissídio?
Não está suspensa por lei a realização da convenção coletiva na data-base da categoria por conta da Pandemia do Covid-19, mas se os sindicatos não puderem realizar a assembleia geral em razão da calamidade pública, de conformidade com a MP 927/2020 publicada no DOU Extra 22/03/2020, permite a prorrogação das convenções que vencerem dentro do prazo de 180 dias da entrada em vigor da MP, por mais 90 dias.
Fundamentação legal: artigo 30 da MP 927/2020.
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02/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO