Funcionário trabalhando em home office terá direito ao vale refeição e vale trans porte, como proceder?
Entendemos que o vale refeição e o vale alimentação não pode ser cancelado, devendo seguir o que está disposto em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho ou ainda regimento interno anterior a realização do home office.
Quanto ao vale-transporte este pode ser cancelado, pois o benefício esta previsto no artigo 1º da Lei nº 7.418/1985, informa que pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. Portanto, se não há o deslocamento residência/trabalho este não pode ser solicitado pelo empregado que está em home office.
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28/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO