Será devido o pagamento de férias em dobro quando a funcionária entra em auxílio doença em seu período concessivo de férias, falecendo em seguida, como proceder?
Não é devido o pagamento em dobro de férias quando ocorre o afastamento do empregado, porque quando está recebendo o benefício previdenciário o contrato de trabalho está suspenso, fica em licença não remunerada pela empresa, com base no artigo 476 da CLT.
Isso posto, em razão da suspensão contratual, não é devido o pagamento da dobra de férias.
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28/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO