Funcionário trabalha de terça a domingo (folga nas segundas feiras), tem seu salário por hora, deve receber as horas trabalhadas do domingo em dobro?
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Esclarecemos que sendo o domingo um dia normal de trabalho para este empregado, as horas trabalhadas de terça a domingo serão pagas de forma simples (normal), salvo se algum destes dias for feriado e houver trabalho, neste caso, paga-se em dobro ou concede outro dia de folga. Base Legal - Lei nº605/49. |