Valor menor que o mínimo
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Aplicando 25% de redução previsto na MP 936/20 o funcionário pode receber valor inferior a um salário mínimo, como proceder?

O que devesse manter é o salário-hora do empregado, quanto ao valor com a redução resultar em valor inferior ao salário-mínimo nacional não existe este impedimento. Vejamos o que preceitua a MP 936/2020:

Art. 7º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, observados os seguintes requisitos:

• I - Preservação do valor do salário-hora de trabalho;

Não existe impedimento para realizar redução salarial e de jornada ou suspensão contratual para empregado que já receba salário inferior ao salário-mínimo.

- 27/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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