Funcionário contratado para o trabalho em home office deve ter controle de ponto?
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Nos termos do artigo 62, inciso III da CLT, não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo Da Duração do Trabalho da CLT aos empregados em regime de teletrabalho, sendo que é neste capítulo que consta a obrigatoriedade de registro de ponto (artigo 74 da CLT). Portanto, este empregado não está sujeito a controle de ponto.

- 03/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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