Quando a convenção coletiva de trabalho é omissa a média das gorjetas pagas aos empregados devem ser do período aquisitivo ou os últimos 12 meses que antecede o início das férias?
Tomando-se por base os termos do § 6º do art. 142 da CLT, quando o salário for variável, a remuneração a ser utilizada para o cálculo das férias será apurada calculando-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses de trabalho que antecederem a concessão das férias ou período anterior, se houver expresso em cláusula da convenção ou acordo coletivo.
O valor encontrado será acrescido de 1/3.
-
31/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO